Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 108 - Decreto nº 6.514 / 2008

VER EMENTA

Da Autuação

Arts. 96 ... 107 ocultos » exibir Artigos
Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito.
§ 1º No caso de descumprimento ou violação do embargo, a autoridade competente, além de adotar as medidas previstas nos arts. 18 e 79, deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de setenta e duas horas, para que seja apurado o cometimento de infração penal.
§ 2º Nos casos em que o responsável pela infração administrativa ou o detentor do imóvel onde foi praticada a infração for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido, será realizada notificação da lavratura do termo de embargo mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Arts. 109 ... 112 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-108  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO. LICENCIAMENTO. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICO (LAU). TERMO DE EMBARGO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No âmbito da competência constitucional comum dos estados e da União para proteção do meio ambiente (art. 23, incisos VI e VII, e art. 24, incisos VI e VIII, e §1º, ambos da Constituição), houve a edição da Lei nº 12.651/2012, que prevê em seu art. 31, §1º, a exigência da Licença Ambiental Única - LAU. Precedentes. 2. Conforme bem pontuado pela sentença, o licenciamento só foi providenciado pelo apelante após a lavratura do auto de infração, razão pela qual não faz sentido sua desconstituição. 3. Quanto ao Termo de Embargo, entendo que ele está de acordo com os artigos 72 da Lei nº 9.605/1998, 3º, 101 e 108 do Decreto nº 6.514/2008 e com o princípio da precaução implicitamente previsto no art. 225 da Constituição. 4. Apelação não provida. (TRF-1, AMS 0013075-30.2008.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, SEXTA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. IBAMA. DESMATAMENTO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. IMBUIA. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS INTERRUPTIVOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.1. Considera-se interposta a remessa necessária quando a sentença é proferida contra autarquia federal, o valor da condenação ou do proveito econômico não é certo nem líquido e não estão configuradas quaisquer das hipóteses que dispensam o reexame da sentença pelo Tribunal (CPC, art. 496, §§ 3º...
« (+387 PALAVRAS) »
...
é improcedente, impondo-se a reforma da sentença e a inversão dos ônus da sucumbência.8. Reformada a sentença e julgados improcedentes os pedidos em razão do provimento da remessa necessária, com inversão dos ônus sucumbenciais, não subsiste interesse da autora em pedir a majoração dos honorários advocatícios fixados na primeira instância com base em apreciação equitativa. Apelação prejudicada.9. Não configura violação aos princípios do contraditório e da não-surpresa o conhecimento de ofício da remessa necessária e o seu provimento pelo Tribunal se os motivos que ensejaram a reforma da sentença são do conhecimento das partes e estão inseridos dentre as matérias suscitadas, sobre as quais houve oportunidade de debate. (TRF-4, AC 5000313-30.2020.4.04.7014, Relator(a): RODRIGO KRAVETZ, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 24/01/2024, Publicado em: 24/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/01/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LEI 9.873/99, ART. 2º E DECRETO 6.515/08, ART. 22. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUANTO AO PONTO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. DISTINÇÃO ENTRE O AUTO DE INFRAÇÃO E O TERMO DE EMBARGO DE ATIVIDADE OU OBRA. FINALIDADES DISTINTAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. No âmbito de procedimento administrativo (ambiental) visando à ratificação de auto de infração ...
« (+263 PALAVRAS) »
...
degradada (art. 108 do Decreto 6.514/2008). 6. Considerando-se a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos ambientais, bem assim a necessidade de cessação da atividade tida como ambientalmente ilícita, não se há de falar em incidência da prescrição sobre o termo de embargo em causa, ante as finalidades precaucional e reparatória que expressamente justificaram sua lavratura. 7. Apelação parcialmente provida para se afastar os efeitos da prescrição sobre o termo de embargo lavrado pelo IBAMA. 8. Honorários sucumbenciais distribuídos entre as partes, observando-se a reciprocidade sucumbencial verificada, cada qual arcando com metade dos valores resultantes dos critérios fixados na sentença. (TRF-1, AC 1003992-41.2020.4.01.3603, DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO, SEXTA TURMA, PJe 16/01/2024 PAG PJe 16/01/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 113 ... 117  - Seção seguinte
 Da Defesa

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Seções neste Capítulo) :