Artigo 75 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Arts. 70 ... 74 ocultos » exibir Artigos
Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 76 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-75  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO. MULTA APLICADA NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PRATICADA. FATO INCONTROVERSO. I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada por (...) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pretendendo a nulidade do ato administrativo de autuação por infração ambiental, decorrente de desmatamento de 4,5 hectares de área de preservação ambiental sem a devida permissão da autoridade competente, requerendo, ainda, a consequente conversão da multa pecuniária para pena de advertência. II - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de improcedência da ação para reduzir o valor da multa imposta. III - É fato absolutamente incontroverso nos autos que o autor praticou o ato ambiental relativo ao desmatamento, e que o auto de infração respectivo pautou-se na legislação de regência para aplicação da multa em valor devidamente especificado e de acordo com os respectivos hectares. IV - Na análise do caso concreto, o acórdão recorrido, ao reduzir o valor da penalidade, insurgiu-se na seara administrativa, criando um novo valor, situação que evidencia a apontada violação de lei federal, e merece censura. Precedente análogo: AgInt no REsp 1865164/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o restabelecimento integral da sentença de improcedência do pedido autoral e consequente manutenção da respectiva penalidade na sua forma originária. (STJ, AREsp 1674533/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 03/09/2021)
Acórdão em AMBIENTAL | 03/09/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. INFRAÇÃO. MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Não há ofensa ao art. 535, do CPC/73 na hipótese do aresto a quo decidir plenamente a controvérsia e se apresentar devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionamento numérico dos dispositivos legais aplicáveis ao caso ou que se manifeste sobre cada um dos ...
« (+181 PALAVRAS) »
...
observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando os termos expendidos pelo "[...] parecer emitido pelo próprio IBAMA, que o "quantum" fixado a título da vergastada multa foi exorbitante (cod. Id. Nr. 4058300.230989) [...]" (fl. 1167), razão pela qual, sob o exame do conjunto probatório, reduziu o valor da multa administrativamente aplicada. VI - Nesse panorama, inviável, no âmbito do recurso especial, debruçar-se sobre os respectivos critérios estabelecidos e discutidos na instância ordinária, sob pena incursão no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1625946/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
Acórdão em DIREITO AMBIENTAL | 12/03/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA (POR ANALOGIA) DA SÚMULA N. 518/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. III - O Recurso Especial não merece prosperar, porquanto, embora indicada a ofensa aos arts. 74 e 75, da Lei n. 9.605/98, segundo a Recorrente, a presente controvérsia perpassa, em tese, a análise do Decreto n. 6.514/08, de modo que a violação à lei federal seria meramente reflexa. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1659606/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 19/06/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 77 ... 78  - Capítulo seguinte
 DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Início (Capítulos neste Conteúdo) :