Artigo 74 - Lei nº 9.605 / 1998

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DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-74  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO. MULTA APLICADA NOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PRATICADA. FATO INCONTROVERSO. I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada por (...) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pretendendo a nulidade do ato administrativo de autuação por infração ambiental, decorrente de desmatamento de 4,5 hectares de área de preservação ambiental sem a devida permissão da autoridade competente, requerendo, ainda, a consequente conversão da multa pecuniária para pena de advertência. II - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de improcedência da ação para reduzir o valor da multa imposta. III - É fato absolutamente incontroverso nos autos que o autor praticou o ato ambiental relativo ao desmatamento, e que o auto de infração respectivo pautou-se na legislação de regência para aplicação da multa em valor devidamente especificado e de acordo com os respectivos hectares. IV - Na análise do caso concreto, o acórdão recorrido, ao reduzir o valor da penalidade, insurgiu-se na seara administrativa, criando um novo valor, situação que evidencia a apontada violação de lei federal, e merece censura. Precedente análogo: AgInt no REsp 1865164/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o restabelecimento integral da sentença de improcedência do pedido autoral e consequente manutenção da respectiva penalidade na sua forma originária. (STJ, AREsp 1674533/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 03/09/2021)
Acórdão em AMBIENTAL | 03/09/2021

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. MULTA FECHADA POR HECTARE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2023 DO IBAMA. CONDIÇÕES PESSOAIS CONSIDERADAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. A penalidade de multa aplicada com base no total da área de vegetação nativa destruída tem amparo no art. 74 da Lei nº 9.605/98, em atenção ao princípio da legalidade estrita. 2. Os índices mínimos e máximos especificados no art. 75 da Lei nº 9.605/98 em nada conflita com as disposições específicas do Decreto nº 6.514/2008, que leva em conta o bem jurídico lesado e um critério objetivo para o cálculo da multa fechada, conforme classificação constante na Instrução Normativa nº 19/2023 do IBAMA. 3. "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da fixação de multa para infrações ambientais de acordo com a área desmatada (multa fechada), por estar prevista na legislação, não cabendo ao Judiciário reduzi-la, sob pena de invadir espaço da Administração Pública, com a criação de um novo critério de penalidade" (AREsp n. 1.674.533/RO, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO) 4. Evidenciado que o agente ambiental observou a situação do infrator, bem assim considerando que não há demonstração de incapacidade financeira do autuado, afasta-se a alegada invalidade do auto de infração e da multa aplicada. 5. O espólio responde pelo pagamento da dívida com os bens então pertencentes ao falecido em vida, não tendo relevância a condição financeira da representante, mesmo porque a responsabilidade administrativa é subjetiva, pessoal e intransferível. Precedentes. 6. Apelação não provid (TRF-1, AC 1001148-41.2022.4.01.3606, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, OITAVA TURMA, PJe 23/05/2024 PAG PJe 23/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/05/2024

TJ-SP DIREITO AMBIENTAL


EMENTA:  
Execução fiscal - Exceção de pré-executividade acolhida - Multas aplicadas por maus tratos e supressão de exemplares arbóreos e construção de talude e movimentação de terra em APP - Autuações alicerçadas no art. 70 da Lei nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/2008 e Decreto Municipal nº 42.833/2003 e multas calculadas de acordo com os arts. 72 e 74 do referido decreto federal -- Enquadramento legal equivocado - Manutenção da sentença que declarou nulos e inexigíveis os autos de infração e de multa aplicados - Extinção da execução mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1539392-35.2016.8.26.0090; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2021
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Arts.. 77 ... 78  - Capítulo seguinte
 DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

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