Decreto nº 5123 (2004)

Decreto nº 5123 / 2004 - Das Empresas de Segurança Privada e de Transporte de Valores

VER EMENTA

Das Empresas de Segurança Privada e de Transporte de ValoresLEI REVOGADA

Art. 38.

A autorização para o uso de arma de fogo expedida pela Polícia Federal, em nome das empresas de segurança privada e de transporte de valores, será precedida, necessariamente, da comprovação do preenchimento de todos os requisitos constantes do Art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003, pelos empregados autorizados a portar arma de fogo.
LEI REVOGADA
§ 1º A autorização de que trata o caput é válida apenas para a utilização da arma de fogo em serviço. LEI REVOGADA
§ 2º Será encaminhada trimestralmente à Polícia Federal, para registro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo. LEI REVOGADA
§ 2º As empresas de que trata o caput encaminharão, trimestralmente, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo. LEI REVOGADA
§ 3º A transferência de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa, deverão ser previamente autorizados pela Polícia Federal. LEI REVOGADA
§ 4º Durante o trâmite do processo de transferência de armas de fogo de que trata o § 3º, a Polícia Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar a empresa adquirente a utilizar as armas em fase de aquisição, em seus postos de serviço, antes da expedição do novo Certificado de Registro. LEI REVOGADA

Art. 39.

É de responsabilidade das empresas de segurança privada e de transportes de valores a guarda e armazenagem das armas, munições e acessórios de sua propriedade, nos termos da legislação específica.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável. LEI REVOGADA
Arts.. 40 ... 45  - Subseção seguinte
 Das guardas Municipais

Dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores (Subseções neste Seção) :