Decreto nº 5123 (2004)

Decreto nº 5123 / 2004 - Das Definições

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Das DefiniçõesLEI REVOGADA

Art. 10.

Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei nº 10.826, de 2003
LEI REVOGADA

Art. 11.

Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
LEI REVOGADA
Arts.. 12 ... 17  - Seção seguinte
 Da Aquisição e do Registro da Arma de Fogo de Uso Permitido

DA ARMA DE FOGO (Seções neste Capítulo) :