Decreto nº 5123 (2004)

Decreto nº 5123 / 2004 - Dos Colecionadores e Caçadores

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Dos Colecionadores e CaçadoresLEI REVOGADA

Art. 32.

O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas. LEI REVOGADA
Arts.. 33 ... 37  - Subseção seguinte
 Dos Integrantes e das Instituições Mencionadas no

Dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores (Subseções neste Seção) :