Art. 32.
O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas.
LEI REVOGADA
Dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores (Subseções neste Seção) :