Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOLEI REVOGADA

Art. 684.

A determinação e a exigência dos créditos tributários decorrentes de infração às normas deste Decreto serão apuradas mediante processo administrativo fiscal, na forma do Decreto nº 70.235, de 1972 (Decreto-lei nº 822, de 1969, art. 2º, e Lei nº 10.336, de 2001, art. 13, parágrafo único).
LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 685 ... 689  - Seção seguinte
 Do Processo de Determinação e Exigência das Medidas de Salvaguarda