Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

VER EMENTA

Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 372.

O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (Recof) é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 89).
LEI REVOGADA
§ 1º Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poderá ser despachada para consumo (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 89). LEI REVOGADA
§ 2º A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá ter ainda uma das seguintes destinações: LEI REVOGADA
I - exportação; LEI REVOGADA
II - reexportação; ou LEI REVOGADA
III - destruição. LEI REVOGADA
Arts.. 373 ... 374  - Seção seguinte
 Da Autorização para Operar no Regime

DO ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (Seções neste Capítulo) :