RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 181 - RPS / 1999

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DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Art. 181. Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o § 5º do art. 214.
Parágrafo único. Aos beneficiários de que trata o Art. 150 da Lei nº 8.213, de 1991, aplicam-se as disposições previstas neste Regulamento, vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de benefícios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:RPS   Art.:art-181  

TRF-3 CUMULACAO (DE BENEFICIOS) - PEDIDOS GENERICOS RELATIVOS AOS BENEFICIOS EM ESPECIE


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CUMULACAO (DE BENEFICIOS) - PEDIDOS GENERICOS RELATIVOS AOS BENEFICIOS EM ESPECIE.1. Pedido de cancelamento do benefício NB: 162.635.190-0, com a concessão de outro benefício mais vantajoso; bem como o cancelamento do contrato de empréstimo consignado realizado por terceiros em seu benefício, e a reparação dos danos morais sofridos.2. Sentença de parcial procedência lançada nos seguintes termos: "(...) Aduz que, após a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acima citado, resolveu renunciá-lo, objetivando obter benefício mais vantajoso. Contudo, terceira pessoa passou a receber o benefício como se fosse o autor, realizando empréstimo consignado e seguro junto à CEF, com documentos ...
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judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.7. É o voto. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Maíra Felipe Lourenço, Paulo Cezar Neves Junior e Luciana Melchiori Bezerra. São Paulo, Sessão Virtual de 28 a 30 de abril de 2020. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0000938-27.2016.4.03.6333, Rel. JUIZ(A) FEDERAL MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 30/04/2020, e-DJF3 Judicial DATA: 11/05/2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 11/05/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Capítulos neste Título) :