Decreto nº 2954 (1999)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e
Considerando a necessidade do controle de juridicidade e legitimidade dos atos normativos, assim como a uniformização dos atos e procedimentos administrativos,
DECRETA:

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 1  - Capítulo seguinte
 Da Elaboração dos Atos Normativos