Decreto nº 2954 (1999)

Decreto nº 2954 / 1999 - Da Elaboração dos Atos Normativos

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Da Elaboração dos Atos NormativosLEI REVOGADA

Âmbito de Aplicação

Art. 1º

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal observarão as normas e diretrizes constantes deste Decreto e as do Manual de Redação da Presidência da República na elaboração dos seguintes atos a serem encaminhados à Casa Civil da Presidência da República, e, no que couber, os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo:
LEI REVOGADA
I - exposições de motivos dirigidas ao Presidente da República; LEI REVOGADA
II - proposições de natureza legislativa, iniciadas no âmbito do Poder Executivo e sujeitas à assinatura do Presidente da República, tais como os projetos de lei e as medidas provisórias; LEI REVOGADA
III - decretos. LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Da Elaboração dos Atos Normativos) :

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 Das Regras Básicas de Elaboração