Âmbito de Aplicação
Art. 1º
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal observarão as normas e diretrizes constantes deste Decreto e as do Manual de Redação da Presidência da República na elaboração dos seguintes atos a serem encaminhados à Casa Civil da Presidência da República, e, no que couber, os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo: LEI REVOGADA
I - exposições de motivos dirigidas ao Presidente da República;
LEI REVOGADA
II - proposições de natureza legislativa, iniciadas no âmbito do Poder Executivo e sujeitas à assinatura do Presidente da República, tais como os projetos de lei e as medidas provisórias;
LEI REVOGADA
III - decretos.
LEI REVOGADA