CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 100 - CTN / 1966

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Normas Complementares

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 100


Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

LeiCTN   Art.art-100  

TRF-4


ACÓRDÃO
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. INAPLICABILIDADE. TUTELA DA BOA-FÉ COMO GARANTIA DO CONTRIBUINTE E NÃO DO ENTE TRIBUTANTE. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INTERESSE DE AGIR. 1. Não há prescrição da pretensão de repetição de indébito quando, entre o recolhimento indevido e a propositura da ação, não decorreram cinco anos ou mais. 2. Muito embora a conduta reiterada possa gerar legítima expectativa, conforme previsto no artigo 100, III, do CTN, a tutela da boa-fé, como se percebe da redação do dispositivo, é sempre garantia do contribuinte em face da administração tributária, e não o contrário, não sendo dado ao ente tributante buscar eximir-se da obrigação de devolver tributo recebido a maior com base na supressio. 3. A propositura de ação judicial posteriormente à formulação de pedido administrativo com o mesmo objeto conduz à extinção desse último procedimento, não estando o ingresso em juízo, salvo exceções constitucionalmente previstas, condicionado à resolução da questão na esfera administrativa. (TRF-4, AC 5003739-37.2017.4.04.7117, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 15/09/2020, Publicado em: 15/09/2020)
15/09/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVÊNIO ICMS N. 134/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, ALTERADO PELO CONVÊNIO N. 166/2022. ATO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMINUCIPAL E DE COMUNICAÇÃO - COTEPE/ICMS N. 65/2018, ALTERADO PELO ATO COTEPE/ICMS N. 37/2022, E O ATO COTEPE/ICMS N. 81/2022. MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE LEIAUTE DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTO - DIMP. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL PARA EDIÇÃO ...
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de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras e de pagamento, no interesse da arrecadação e fiscalização tributária. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida apenas quanto às cláusulas segunda, terceira, quarta e parágrafo único da cláusula sexta, do Convênio ICMS n. 134/2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e, na parte conhecida, julgada improcedente. (STF, ADI 7276, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
20/09/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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