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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de auto de infração. A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso da autora, para reduzir ...
+107 PALAVRAS
... da Lei nº 5.172/66; seja porque o recorrente não rebateu a afirmada adequação da hipótese à infração; seja porque seria necessária uma revisão do conjunto probatório para combater o entendimento do julgador. Incidem na espécie as Súmulas n. 282 e n. 283, do STF, e da Súmula n. 7 do STJ.
IV - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.912.024, Relator(a): Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF
2. O Tribunal de origem não apreciou o art. 112 do CTN, sob o enfoque trazido no recurso especial, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
3. Cabe ressaltar que, segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.928.399, Relator(a): Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/03/2025, DJEN de 02/04/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA