Art. 186 oculto » exibir Artigo
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
Arts. 188 ... 193 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 187
STF Súmula 563 do STF
SÚMULA
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (Cancelada)
(STF, Súmula nº 563)
05/01/1977 •
Súmula
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STJ Tema Repetitivo 393 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.
Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 393, publicada em 28/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.
Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja ...
+112 PALAVRAS
..., do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), realizada no dia 9 de maio de 2016.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 393, publicada em 28/04/2026)
28/04/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 187
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA ELEITORAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA DO VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA RECENTEMENTE PELA TERCEIRA TURMA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.931.633/GO (REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE DE 09/08/2021).
RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.765.996/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO JUÍZO UNIVERSAL.
COEXISTÊNCIA COM A EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. DUPLA GARANTIA.
INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 187 DO CTN E 29 DA LEI 6.830/1980. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM AS DEVIDAS VÊNIAS AO EMINENTE RELATOR.
(STJ, AgInt no REsp 1816127/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 21/10/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA