Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPF. RETENÇÃO PELA FONTE NÃO REPASSADA AO FISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Relativamente ao sujeito passivo do tributo, o artigo 45 do CTN, determina que Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, bem como que a lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pela retenção e recolhimento.
A indicação da fonte pagadora como responsável pela retenção na fonte, em regra, não exime o contribuinte do pagamento do tributo. Entretanto, existente a prova da retenção dos valores na fonte, é descabida a autuação do contribuinte, independentemente da comprovação do repasse ao fisco.
Não há nos autos prova da retenção dos tributos, apenas a declaração feita pelo sócio da empresa, que se configura como documento particular e, nos termos do artigo 114 do CTN, não pode ser oposta à fazenda pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
As provas colacionadas aos autos não são suficientes para a comprovação do alegado. Assim, ausente a possibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, é de rigor a manutenção da sentença denegatória.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002627-60.2021.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 21/05/2024, Intimação via sistema DATA: 22/05/2024)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 114, 116 ...
+223 PALAVRAS
..., a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada nos autos deste recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.275.996/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA