CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 297 - CPPM / 1969

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Avaliação de prova

Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 297

Lei:CPPM   Art.:art-297  

STF


EMENTA:  
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MOTIM E INCITAMENTO. ART. 149, II, E ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MAJOR DA RESERVA, ATUALMENTE DEPUTADO FEDERAL. COMANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, PROIBIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM OBSTRUÇÃO DA SAÍDA DE VIATURAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS DENUNCIADOS. IMPROPRIEDADE DA CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR...
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crivo do contraditório não confirmam o quadro fático descrito na denúncia. 2. No caso, a prova testemunhal produzida na fase judicial não demonstrou que o réu atuava como líder do movimento grevista, tampouco que tenha responsabilidade pela obstrução do portão lateral do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, quando militares e familiares desobedeceram às ordens para desobstrução do local com a finalidade de permitir a saída de viaturas policiais. 3. Pedido de absolvição formulado pelo Procurador-Geral da República, e ratificado pela defesa, atendido nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. 4. Ação penal julgada improcedente. (STF, AP 954, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 29/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)
Acórdão em Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA | 13/09/2017

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, À IMPARCIALIDADE E AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES ...
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fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, no sentido de que o Réu, valendo-se da sua condição de autoridade, subtraiu bem imóvel de propriedade do Ofendido, o qual foi, posteriormente, localizado e reconhecido pela Vítima. 9. Dessarte, ao contrário do que busca fazer crer o Recorrente, a condenação não se baseou, exclusivamente, em provas inquisitoriais, mas nos relatos colhidos perante o douto Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus/AM, que confirmaram a versão do Ofendido, de modo que não há que se falar em violação ao quanto disposto no art. 297 do Código de Processo Penal Militar. 10. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0249271-18.2014.8.04.0001; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 22/11/2022

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, À IMPARCIALIDADE E AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES ...
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fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, no sentido de que o Réu, valendo-se da sua condição de autoridade, subtraiu bem imóvel de propriedade do Ofendido, o qual foi, posteriormente, localizado e reconhecido pela Vítima. 9. Dessarte, ao contrário do que busca fazer crer o Recorrente, a condenação não se baseou, exclusivamente, em provas inquisitoriais, mas nos relatos colhidos perante o douto Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus/AM, que confirmaram a versão do Ofendido, de modo que não há que se falar em violação ao quanto disposto no art. 297 do Código de Processo Penal Militar. 10. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 22/11/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 302 ... 306  - Capítulo seguinte
 DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

DOS ATOS PROBATÓRIOS (Capítulos neste Título) :