CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 5 - CPPM / 1969

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DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

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Aplicação intertemporal

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:CPPM   Art.:art-5  

TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por GILBERTO FERREIRA DURAQUE, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Seção Criminal, que julgou improcedente a ação revisional por ele ajuizada, o qual foi mantido com a rejeição dos embargos de declaração articulados pela defesa. Alega o recorrente, em síntese, a violação aos artigos 5° XXXVII, LIII e LIV, 122 ...
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inconstitucionalidade a ser reconhecida. 3. Em face do exposto, não conheço do recurso extraordinário. 4. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2022. Ministro NUNES MARQUES Relator (STF - ARE 1273247 / SP - Relator(a): Min. NUNES MARQUES - Julgamento: 01/02/2022 - Publicação: 16/02/2022).   Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC/15 (TEMA 660) e, por não ser este o único fundamento do presente ato decisório, o inadmitido, no que tange à matéria remanescente suscitada no feito. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Revisão Criminal, Número do Processo: 8026137-62.2023.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 30/10/2023)
Acórdão em Revisão Criminal | 30/10/2023
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STF


EMENTA:  
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de corrupção ativa militar (CPM, art. 309). Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º, inciso III, alínea a). Pretendida aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal ao processo penal militar. Viabilidade jurídica do pedido. Precedentes. Resolução, nos termos da assentada do julgamento, do caso concreto: aplicação dos citados ...
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à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP. 9. Modulação da decisão, nos termos do voto médio, para que, a partir da publicação da ata deste julgamento, o rito dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal seja aplicado aos processos penais militares cuja instrução não tenha se iniciado, ressalvada a hipótese em que a parte tenha requerido expressamente a concessão de oportunidade para apresentação da resposta à acusação no momento oportuno. (STF, RHC 142608, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 12/04/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ACUSADO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. JULGAMENTO PELO CONSELHO PERMANTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. De acordo com o art. 124 da Constituição da República, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A norma constitucional autorizou o legislador ordinário, dentro dos preceitos referentes à Justiça Militar, dispor sobre sua organização, funcionamento e competência. 2. O art. 9º, III, do Código Penal Militar, por sua vez, estabelece que haverá delito militar praticado por civil quando o fato ofender as instituições militares, considerando-se como tal, entre outros, o seguinte caso: “a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar”. Precedentes. 3. A condenação proferida pelo Conselho Permanente de Justiça não apresenta ilegalidade, já que realizada à luz da legislação vigente à época, forte no princípio tempus regit actum (CPPM, art. 5º). 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 170305 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 16/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS | 03/09/2019
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