CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 295 - CPPM / 1969

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 294 oculto » exibir Artigo

Admissibilidade do tipo de prova

Art 295. É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

Lei:CPPM   Art.:art-295  

TJ-PA Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA POLICIAL MILITAR A BATALHÃO ESPECIAL. ART. 295, V, DO CPPB E ART. 242, “F”, DO CPPM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUSTÓDIA ESPECIAL EM LOCAL DISTINTO DOS PRESOS COMUNS. ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ALUSIVA À CONDIÇÃO DO REEDUCANDO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Consoante regra do art. 295, inciso V, do Código de Processo Penal...
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tocante ao estado de saúde do agravante, inexiste, na hipótese, documentação alusiva à condição em que se encontra; tampouco notícia de que tal matéria tenha sido submetida à análise do Juízo da Execução. Pelo que, incabível o exame nesta via. 4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão Presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no dia vinte e sete do mês de fevereiro do ano de 2024. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra. Belém/PA, 27 de fevereiro de 2024. Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora (TJ-PA, 0819900-66.2023.8.14.0000, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, 1ª Turma de Direito Penal, publicado em 28/02/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 28/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 302 ... 306  - Capítulo seguinte
 DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

DOS ATOS PROBATÓRIOS (Capítulos neste Título) :