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Parágrafo único. No caso do Art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
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Petições comentadas sobre Artigo 586
Jurisprudências atuais que citam Artigo 586
TRF-4
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 586 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE.
1. Estabelece o art. 586 do Código de Processo Penal que o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Hipótese em que não se conhece do recurso criminal em sentido estrito protocolado após fluído o referido prazo, porquanto intempestivo.
2. Recurso criminal em sentido estrito improvido.
(TRF-4, Recurso Criminal em Sentido Estrito 5017724-96.2023.4.04.7009, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 30/10/2024, Publicado em: 30/10/2024)
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias (CPP art. 586, caput). 2. A intimação do Ministério Público Federal da decisão que rejeitou a denúncia se deu em 15 de julho de 2022. O termo final para a interposição do recurso em sentido estrito corresponde a 25 de julho de 2022. Sucede que a irresignação foi apresentada a destempo, em 26 de julho de 2022. 3. Recurso não conhecido.
(TRF-1, RSE 1000840-40.2020.4.01.3908, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 16/01/2024 PAG PJe 16/01/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA