CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 551 - CPP / 1941

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DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO

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Art. 551. O juiz, ao deferir o requerimento, ordenará a intimação do interessado para comparecer em juízo, a fim de ser interrogado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 551

LeiCPP   Art.art-551  

TJ-RJ Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO NA FORMA DO ART. 29 DO CP. CONDENAÇÃO PELO JURI -RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE DEVEM SER AFASTADAS ¿ PRECLUSÃO ¿ NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO A PLENITUDE DE DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA ¿1- Em preliminar, a defesa sustenta ter havido nulidade por excesso de linguagem e por testemunhas de ¿ouvir dizer¿ na decisão de pronúncia ou por ter havido cerceamento de defesa ante a ausência da ...
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no mérito da decisão dos jurados para absolver quem foi condenado ou condenar quem foi absolvido pelo júri. REJEITADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Colenda Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em Sessão realizada no dia 20/07/2021, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0499856-44.2012.8.19.0001, Relator(a): DES. JOAO ZIRALDO MAIA, Publicado em: 23/07/2021)
23/07/2021 • Acórdão em APELAÇÃO
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