CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 549 - CPP / 1941

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DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO

Art. 549. Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente.
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LeiCPP   Art.art-549  

TJ-GO


ACÓRDÃO
Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792)"} ConfiguracaoProjudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador J. Paganucci Jr.gab.jpjunior@tjgo.jus.brHABEAS CORPUSNúmero : 5126713-92.2025.8.09.0175Comarca : GOIÂNIAImpetrante : RODOLFO OTÁVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRAPacientes : GETÚLIO ALVES REIS e LUCAS MATHEUS REISRelator : DES. J. PAGANUCCI JR.DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado RODOLFO OTÁVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA, com base nos artigos 5º, inciso LXVIII...
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20/11/2020).Portanto, no presente caso, não se demonstram, de forma cristalina, os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. De consequência, INDEFIRO o pleito liminar, ao tempo em que determino sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à autoridade dita coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. J. PAGANUCCI JR.RELATORFOX (TJ-GO, 5126713-92.2025.8.09.0175, Relator(a): , , Publicado em: 19/02/2025)
19/02/2025 • Acórdão
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ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº : 5639539-54.2023.8.09.0146 COMARCA                                   : SÃO LUÍS DE MONTES BELOS AGRAVANTE                               : (...) AGRAVADO                                 : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR                                    : Desembargador LINHARES CAMARGO   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO SERÔDIO. NÃO CONHECIMENTO. I) O agravo de instrumento não constitui hipótese recursal prevista no âmbito do processo penal para impugnar decisão denegatória do Recurso no Sentido Estrito. II) Conforme previsto nos artigos 639 a 646 do Código de Processo Penal, na espécie, manejável a Carta Testemunhável. III) Apesar da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, porque não detectada má-fé do recursante, nos termos do artigo 549 do Código de Processo Penal, o recurso inadequado foi interposto em prazo muitíssimo superior a 48 (quarenta e oito) horas, restando prejudicada a fungibilidade pela intempestividade do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5639539-54.2023.8.09.0146, Rel. Des(a). Adriano Roberto Linhares Camargo, 4ª Câmara Criminal, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
19/02/2024 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    
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