CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 446 - CPP / 1941

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Da Função do Jurado

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Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no Art. 445 deste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 446

Lei:CPP   Art.:art-446  

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do AgRg no Recurso em Habeas Corpus 96.462/RJ (Rel. FELIX FISCHER). Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 20 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) - (Doc. 12, fls. 40-48). Buscando a anulação do julgamento, a Defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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comunicada acerca da inclusão do referido jurado, razão pela qual deixou de impugnar a sua presença entre os sorteados. Requer, assim, a concessão da ordem, para declarar a nulidade absoluta da 9ª Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri do ano 2016, da Comarca de Rio Bonito - RJ (autos nº 0004242.15.2007.8.19.0046), bem como, por consequência, destituir toda a validade jurídica do édito condenatório e sanção imposta à paciente (...). Submetido ao crivo da Presidência, por não se enquadrar na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, o processo foi encaminhado a este gabinete. É o relatório. (STF, HC 167348, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 14/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18/02/2019 PUBLIC 19/02/2019)
Monocrática em Habeas corpus | 19/02/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 447 ... 452  - Seção seguinte
 Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :