Arts. 436 ... 439 ocultos » exibir Artigos
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do Art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 440
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 563, AMBOS DO CPP. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. JUÍZO QUE É DESTINATÁRIO DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 400, § 1º...
+293 PALAVRAS
... máxime porque é de sabença trivial que essa decisão intermediária prescinde de provas cabais e incontestes acerca da autoria do fato delituoso, sendo certo que o princípio do in dubio pro reo, nesta fase procedimental, dá lugar a outro, qual seja, o do in dubio pro societate (fl. 1.601).
5. Como a defesa não impugnou fundamentos suficientes para a exclusão do julgado, inviável, portanto, o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283/STF.
6. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.471.428/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 563, AMBOS DO CPP. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. JUÍZO QUE É DESTINATÁRIO DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 400, § 1º...
+293 PALAVRAS
... máxime porque é de sabença trivial que essa decisão intermediária prescinde de provas cabais e incontestes acerca da autoria do fato delituoso, sendo certo que o princípio do in dubio pro reo, nesta fase procedimental, dá lugar a outro, qual seja, o do in dubio pro societate (fl. 1.601).
5. Como a defesa não impugnou fundamentos suficientes para a exclusão do julgado, inviável, portanto, o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283/STF.
6. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.471.428/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA