CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 416 - CPP / 1941

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Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

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Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Petições comentadas sobre Artigo 416

Petição comentada

Apelação - Sentença de Impronúncia

CABIMENTO E PRAZO: Art. 416. CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 416

LeiCPP   Art.art-416  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPRONÚNCIA DE RÉUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO QUANDO CABÍVEL APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ...
+194 PALAVRAS
...
fungibilidade recursal nos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível. 7. Diante da inexistência de má-fé e do entendimento consolidado do STJ, a decisão monocrática que aplicou o princípio da fungibilidade e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.042.152/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
05/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPRONÚNCIA DE RÉUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO QUANDO CABÍVEL APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ...
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fungibilidade recursal nos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível. 7. Diante da inexistência de má-fé e do entendimento consolidado do STJ, a decisão monocrática que aplicou o princípio da fungibilidade e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.042.152/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
05/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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