CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 416 - CPP / 1941

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Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Arts. 413 ... 415 ocultos » exibir Artigos
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Arts. 417 ... 421 ocultos » exibir Artigos
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Comentários em Petições sobre Artigo 416

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Apelação - Sentença de Impronúncia

CABIMENTO E PRAZO: Art. 416. CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição e 8 (oito) dias para as razões.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 416

Arts.. 422 ... 424  - Seção seguinte
 Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :