CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 415 - CPP / 1941

VER EMENTA

Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Arts. 413 ... 414 ocultos » exibir Artigos
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I - provada a inexistência do fato;
II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III - o fato não constituir infração penal;
IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do Art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
Arts. 416 ... 421 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 415

Penal
Alegações Finais - Penal  - Maior de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Ao STF, Prova pericial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Procedimento comum, Isenção da pena - excludente de ilicitude, Detração da pena, 1ª Fase - pena base, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Violenta emoção , Nulidade - Provas ilícitas, Ausência de provas - presunção de inocência, Recolhimento noturno, Dispensa licitação, Prova inexistência do fato, Atipicidade da conduta, Do estado de necessidade, Prova que o acusado não participou do fato, Ao STJ, Confissão, Menor de 21 anos, Desvio de finalidade - fishing expedition, Exercício regular de direito, Personalidade e conduta social, Whatsapp - sem autorização judicial, Dolo fraude licitação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Procedimento do Júri, Ao Tribunal de Justiça, Réu preso, Decisão de pronúncia, Do estado de necessidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Ausência de dolo, Sem esgotar outros meios, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Absolvição sumária e excludentes de ilicitude, Ausência de indícios suficientes, Culpabilidade, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Prisão cumprida em processo diverso, Prova documental, Edital irregular , Protesto - contradita, Demais diligências, Dosimetria da pena, Provas obtidas mediante violência policial, Peculato - Desclassificação para culposo, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Decisão não fundamentada, Ausência de culpa, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Legítima defesa, Prescrição punitiva - penal, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Réu com mais de 70 anos, Motivo Fútil - Desqualificação, Prova testemunhal

Jurisprudências atuais que citam Artigo 415

Utilize o formulário acima para buscar jurisprudências
  PRÓXIMA

Alegações Finais  - Notitia criminis - Denunciação Caluniosa


EMENTA
•
COPIAR

Alegações Finais - Penal 


EMENTA
•
COPIAR

Resposta à Acusação


EMENTA
•
COPIAR

Alegações Finais Criminal - Absolvição sumária e excludentes de ilicitude


EMENTA
•
COPIAR

Pedido de arquivamento de inquérito


EMENTA
•
COPIAR

Resposta à Acusação - Absolvição sumária e excludentes de ilicitude


EMENTA
•
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 422 ... 424  - Seção seguinte
 Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :