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Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do Art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
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Alegações Finais - Notitia criminis - Denunciação Caluniosa
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Alegações Finais - Penal
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Resposta à Acusação
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Alegações Finais Criminal - Absolvição sumária e excludentes de ilicitude
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Pedido de arquivamento de inquérito
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Resposta à Acusação - Absolvição sumária e excludentes de ilicitude
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