CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 397 - CPP / 1941

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DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Arts. 394 ... 396-A ocultos » exibir Artigos
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Arts. 398 ... 405 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 397

Penal
Alegações Finais Criminal - 2025 - Maior de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Ao STF, Prova pericial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Procedimento comum, Isenção da pena - excludente de ilicitude, Detração da pena, 1ª Fase - pena base, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Violenta emoção , Nulidade - Provas ilícitas, Ausência de provas - presunção de inocência, Recolhimento noturno, Dispensa licitação, Prova inexistência do fato, Atipicidade da conduta, Do estado de necessidade, Prova que o acusado não participou do fato, Ao STJ, Confissão, Menor de 21 anos, Desvio de finalidade - fishing expedition, Exercício regular de direito, Personalidade e conduta social, Whatsapp - sem autorização judicial, Dolo fraude licitação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Procedimento do Júri, Ao Tribunal de Justiça, Réu preso, Decisão de pronúncia, Do estado de necessidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Ausência de dolo, Sem esgotar outros meios, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Absolvição sumária e excludentes de ilicitude, Ausência de indícios suficientes, Culpabilidade, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Prisão cumprida em processo diverso, Prova documental, Edital irregular , Protesto - contradita, Demais diligências, Dosimetria da pena, Provas obtidas mediante violência policial, Peculato - Desclassificação para culposo, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Decisão não fundamentada, Ausência de culpa, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Legítima defesa, Prescrição punitiva - penal, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Réu com mais de 70 anos, Motivo Fútil - Desqualificação, Prova testemunhal

Artigos Jurídicos sobre Artigo 397

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 397

Arts.. 406 ... 432  - Capítulo seguinte
 Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária

DO PROCESSO COMUM (Capítulos neste Título) :