CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 304 - CPP / 1941

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DA PRISÃO EM FLAGRANTE

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Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 304

LeiCPP   Art.art-304  

TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 297 DO CP. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ART. 299 DO CP. ART. 304 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O acervo probatório não é suficiente para a condenação do réu pelo crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297...
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do CP e do art. 304 c/c art. 299 do CP sem reparos, porque se mostrou suficiente à repressão e à prevenção do crime, tendo sido devidamente analisadas as circunstâncias do caso concreto e obedecidos os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade determinados pela legislação penal. 6. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, ACR 0008293-69.2015.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 13/01/2020 PAG e-DJF1 13/01/2020 PAG)
13/01/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TJ-RS Tráfico de Drogas e Condutas Afins


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O juízo de primeira instância deixou de homologar o auto de prisão em flagrante de I. P. D. S., relaxando a prisão por considerar haver dúvidas sobre a situação flagrancial e a atuação policial. 2. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, pugnando ...
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, incisos LXV e LXVI;Código de Processo Penal, artigos 304, 310, 312 e 313. (TJ-RS; Recurso em Sentido Estrito, Nº 50272063320248210023, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 24-03-2025)
24/03/2025 • Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :