CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 304 - CPP / 1941

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DA PRISÃO EM FLAGRANTE

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Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 304

Lei:CPP   Art.:art-304  

TJ-DFT


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL E DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE CONDUZIU A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA EM COMARCA DO ESTADO DE GOIÁS RELATIVAMENTE A FATOS OCORRIDOS NAQUELA UNIDADE FEDERATIVA. ORDEM CONCEDIDA EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUTORIDADE JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL INCOMPETENTE PARA ANALISAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, ...
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competente (art. 5º, LXI), bem como que a prisão de qualquer pessoa será comunicada ao juiz competente (art. 5º, LXII) e que a prisão ilegal será imediatamente relaxada (art. 5º, LXV). 6. A prisão em flagrante que não foi analisada pela autoridade judiciária competente, tendo seu exame e conversão em prisão preventiva por autoridade judiciária incompetente, ostenta insanável vício de nulidade, apto a conduzir ao seu relaxamento.  7. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.         (TJDFT, Acórdão n.1294393, 07454955920208070000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 29/10/2020, Publicado em: 06/11/2020)
Acórdão em 307 | 06/11/2020

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ART. 319 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A impetração da presente ação constitucional visa à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. Da análise dos autos constata-se que o Paciente foi preso em flagrante, em 05/10/2022, pela suposta prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal...
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demonstram não ser o caso da revogação da prisão preventiva, mas sim de sua substituição por medidas cautelares diversas suficientes e adequadas no contexto em exame. 12. Vale ressaltar que já foi oferecida a denúncia, que foi recebida pela autoridade impetrada (ID 276696544), de modo que a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, por certo não implicará em embaraço a persecução penal. 13. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares cumulativas: a) comparecimento mensal em juízo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem comunicação ao Juízo com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias, salvo motivo de urgência devidamente justificado. (TRF-1, HC 1039787-82.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 28/01/2023 PAG PJe 28/01/2023 PAG)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 28/01/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ART. 319 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A impetração da presente ação constitucional visa à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. Da análise dos autos constata-se que o Paciente foi preso em flagrante, em 05/10/2022, pela suposta prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal...
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demonstram não ser o caso da revogação da prisão preventiva, mas sim de sua substituição por medidas cautelares diversas suficientes e adequadas no contexto em exame. 12. Vale ressaltar que já foi oferecida a denúncia, que foi recebida pela autoridade impetrada (ID 276696544), de modo que a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, por certo não implicará em embaraço a persecução penal. 13. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares cumulativas: a) comparecimento mensal em juízo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem comunicação ao Juízo com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias, salvo motivo de urgência devidamente justificado. (TRF-1, HC 1039787-82.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 28/01/2023 PAG PJe 28/01/2023 PAG)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 28/01/2023
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 DA PRISÃO PREVENTIVA

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :