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Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
Art. 300-A oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 300
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR E COMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo para obstar a execução da pena e reitera argumentos sobre prisão domiciliar, competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar, tipificação dos atos imputados e insuficiência de provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão ...
+277 PALAVRAS
...; Lei de Execução Penal, art. 117; Código Penal, art. 217-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.484.730/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024;
STJ, AgRg no HC 872.867/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.512.425/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR E COMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo para obstar a execução da pena e reitera argumentos sobre prisão domiciliar, competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar, tipificação dos atos imputados e insuficiência de provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão ...
+277 PALAVRAS
...; Lei de Execução Penal, art. 117; Código Penal, art. 217-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.484.730/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024;
STJ, AgRg no HC 872.867/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.512.425/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA