CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 300 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 300

Lei:CPP   Art.:art-300  

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Objetivo de impedir Estado de São Paulo de manter ou matricular presos definitivos no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros. Ilegalidade da manutenção de presos definitivos com presos provisórios. Secretaria de Administração Penitenciária informou a transferência dos presos definitivos para outros estabelecimentos de cumprimento da liminar. Ordenamento jurídico brasileiro que determina separação de pessoas presas provisoriamente e por condenação definitiva. Artigos 300 do Código de Processo Penal, 84 da Lei de Execução Penal e 10.2.a do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. ...
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de presos definitivos remanejados para outras unidades, total de 1773, no período indicado. Sem evidência de política pública de manutenção de presos definitivos no centro de detenção provisória. Números atestam providência estatal para remanejar presos definitivos para estabelecimentos adequados. Não comprovada violação à Súmula Vinculante 56 (A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS). Demanda improcedente por falta de comprovação da existência de política pública violadora da lei. Lei 7347/1985, artigo 16. Não providos o recurso e o reexame necessário. (TJSP;  Apelação Cível 1037458-45.2018.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 02/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 02/07/2020

TJ-SP Tratamento médico-hospitalar


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. Inconformismo em face da decisão interlocutória que indeferiu a tutela requerida bem como rejeitou a aplicação de multa por descumprimento da obrigação. Descabimento. Ausência de demonstração dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Penal. Necessária a instalação de contraditório, com ampla dilação probatória. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2069206-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/05/2023

TJ-PR


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI Nº 12.850/13 (1º FATO). ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ART. 157, § 2º, II E V; E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (3º FATO). CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 (4º FATO). DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. EVIDÊNCIAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO ENVOLVENDO VÁRIOS INVESTIGADOS. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE EM LOCAL INADEQUADO. OBRIGATÓRIA SEPARAÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS DAQUELES JÁ CONDENADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C ART. 84, CAPUT, DA LEI Nº 7.210/84. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0062788-68.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 30.01.2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 03/02/2020
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :