CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 250 - CPP / 1941

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DA BUSCA E DA APREENSÃO

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Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
§ 1º Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:
a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;
b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.
§ 2º Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

LeiCPP   Art.art-250  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo consagrou sua jurisprudência pela inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Nos crimes de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada forçada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 3. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desrespeito à inviolabilidade de domicílio –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno desprovido. (STF, HC 220361 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
10/01/2023 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 990. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONFORMIDADE DO CASO CONCRETO COM O QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONJUNTO DESTES AUTOS COM OS DA AP 1.025. ALEGADA CONEXIDADE. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...
+597 PALAVRAS
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configuração do elemento normativo do tipo previsto no art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998. 7. O conjunto probatório produzido nos autos não é capaz de atestar a prática de atos materiais por parte dos acusados (...) que caracterizem as respectivas adesões ao grupo criminoso descrito na denúncia. 8. Denúncia julgada improcedente. (STF, AP 1019, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 24/08/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
04/09/2020 • Acórdão em AÇÃO PENAL
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