CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 246 - CPP / 1941

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DA BUSCA E DA APREENSÃO

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Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

Lei:CPP   Art.:art-246  
20/11/2019 STF Monocrática

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
DESPACHO (Petição/STF n. 62.382/2019)1. Em Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos por (...) contra julgado pelo qual negado provimento ao agravo regimental por insuficiência da preliminar de repercussão geral.2. Em 8.10.2019, o embargante protocolizou a Petição/STF n. 62.382/2019 para informar haver agravo contra inadmissão de recurso especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Assevera que foram proferidos, neste feito, pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, dois acórdãos: um no julgamento da apelação do réu, ora requerente, e outro no julgamento dos embargos infringentes que se seguiram” (fl. 1, e-doc. 131). Ressalta que, do acórdão proferido na apelação, foi interposto recurso especial por violação aos artigos 41, 245, 246 e 381, II e III, do Código de Processo Penal, além de divergência jurisprudencial (fls. e-STJ 1.534/1.626 - volumes 17/18-STF), o CONTINUA » (STF, ARE 1159230 AgR-ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Decisão Monocrática, Julgado em: 18/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19/11/2019 PUBLIC 20/11/2019)
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16/11/2023 STJ Acórdão

PENAL, PROCESSUAL PENAL E CIVIL

EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. PENAL, PROCESSUAL PENAL E CIVIL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. OPERAÇÃO ARION II. FALSIFICAÇÃO DE SELOS DE CONTROLE TRIBUTÁRIO DO SICOBE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DISSÍDIOS JURISPRUDENCIAIS E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL DE RAINOR IDO DA SILVA. (1) TESE DE ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE SIGILO FISCAL PELO COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL, PARA FINS CRIMINAIS, A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE DESTINATÁRIA, SEM MANDADO JUDICIAL (MPSC/GAECO) - ART. 198 DO CTN; ART. 83 DA LEI 9.430/1996; ART. 157...
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diverso, observa-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no julgamento do writ originário. Dessa forma, sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância (AgRg no RHC n. 155.587/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 21/2/2022).85. Não é possível, na via estreita do recurso especial, ainda mais em processo desta complexidade, o exame aprofundado de provas para avaliar se a aludida repercussão da reconhecida ilegalidade, em outro processo, tem influência nas demais provas colhidas na presente demanda.86. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Rejeitados os pleitos formulados em sede de memoriais. (STJ, REsp n. 1.934.666/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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17/02/2023 STF Acórdão

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

EMENTA:  
Agravo interno em arguição de suspeição. Negativa de seguimento. Inq 4.781, Inq 4.874 e Pet 9.844. Arguição intempestiva. Momento para oposição: quinquídio regimental (causas preexistentes) ou primeira oportunidade de se pronunciar nos autos (causas supervenientes). Transcurso in albis do prazo preclusivo. Suspeição provocada. Injúrias praticadas pelo próprio arguente não justificam o afastamento do magistrado ofendido.1. As causas de suspeição do Relator (CPP, art. 254), quando preexistentes, devem ser arguidas até cinco (05) dias após a distribuição do feito (RISTF, art. 279...
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conveniente para fazê-lo.3. Não cabe ao arguente, por motivos de mera conveniência processual, apontar atos ou fatos ocorridos recentemente como marco temporal a ser considerado (causa formal ou aparente), quando, na realidade, todos os fundamentos de sua arguição dizem respeito a eventos anteriores (causa efetiva), em relação aos quais já se acha consumada a preclusão temporal.4. A prática de injuria contra o Juiz processante caracteriza situação de suspeição provocada (CPP, art. 246), cuja ocorrência não conduz ao afastamento do magistrado ofendido.5. Agravo conhecido e não provido. (STF, AS 121 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 13/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-02-2023 PUBLIC 17-02-2023)
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