CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 174 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 174

Lei:CPP   Art.:art-174  

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INFRINGENTES - PETIÇÃO ÚNICA - HOSTILIZAÇÃO A TÓPICOS DIFERENTES DO JULGAMENTO - CONHECIMENTO - ECONOMIA PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ATESTADO MÉDICO) - CONDENAÇÃO (CP, ART. 298 C/C ART. 71). ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO DIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO ACLARATÓRIO. ADMISSÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (CPP, ART. 609, § ÚNICO ...
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acolhe a apelação do réu à modificação da pena de multa, quando reduz o dimensionamento fixado pela sentença em apenas uma das fases de arbitramento da penalidade.3. Verificada a existência de voto divergente no julgamento da apelação, admite-se os Embargos Infringentes e de Nulidade opostos em favor do réu, nos limites de sua divergência, conforme disposto no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal e no artigo 174 do RITRF4.4. Embargos de declaração rejeitados; embargos infringentes admitidos. (TRF-4, ACR 5057280-74.2019.4.04.7000, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 14/07/2021, Publicado em: 15/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 15/07/2021

TJ-SP Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa


EMENTA:  
1-) "Habeas Corpus", com pedido liminar. 2-) Pleito de trancamento da ação penal por por falta de justa causa para a ação penal. Impossibilidade. 3-) Não há se falar de inépcia da denúncia, porque a inicial acusatória cumpre os requisitos formais para o ajuizamento da ação penal (art. 41 do Código de Processo Penal), recebimento e posterior processamento do feito, com decisão de mérito, pois contém a descrição do fato criminoso e as suas circunstâncias, a qualificação do paciente a tipificação do delito e o rol de testemunhas. Possibilitando a ampla defesa do acusado, de forma que restou demonstrada a justa causa para a ação penal. 4-) Não se vislumbra nulidade e inconstitucionalidade do laudo pericial realizado ou violação ao exercício da ampla defesa. Destaca-se que o art. 174, incisos II e III do Código de Processo Penal, prevê que outros escritos e não, somente, aqueles fornecidos pelo acusado, podem ser objeto de exame grafotécnico. Ademais, foi deferido pelo douto Magistrado de primeiro grau a realização de novo exame grafotécnico, o qual aguarda-se a realização, possibilitando, assim, o contraditório e a ampla defesa. 5-) Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2071175-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 25/05/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM LASTRO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A SER SANADA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.1. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau concluiu pela condenação do Agravante pela prática do crime de estelionato com lastro em diversos elementos probatórios constantes dos autos, tais como o boletim de ocorrência, os depoimentos das testemunhas e da vítima, o print da tela do computador ...
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condenatório, não comprovou ter impugnado a omissão oportunamente, deixando de instruir o presente writ com as peças que demonstrem que esgotou a questão na origem. Precedentes.3. Ademais, não é caso de manifesta ilegalidade passível de supressão de ofício, notadamente porque, ao contrário do alegado nas razões recursais, a condenação do Agravante não se deu exclusivamente com base nas aludidas "notas de venda", mas sim, com lastro em diversos meios probatórios, consoante alhures exposto. Dessa forma, a Defesa não se desincumbiu de demonstrar que a realização da perícia grafotécnica seria imprescindível para reverter a conclusão das instâncias ordinárias sobre a responsabilidade penal do Condenado.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 676.722/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL | 06/05/2022
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 DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

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