Arts. 113 ... 115 ocultos » exibir Artigos
Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1º Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2º Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3º Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 5º Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.
§ 6º Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
Art. 117 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116
TJ-SP Crimes da Lei de licitações
ACÓRDÃO
"Habeas corpus" em que se busca a declaração de extinção da punibilidade da paciente, em razão da prescrição da pretensão punitiva. 1. Paciente denunciada pelo crime de peculato culposo, havendo informação nos autos de que houve acordo de persecução penal, que acabou rescindido. 2. O "habeas corpus" reclama prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade, cujo ônus cabe ao impetrante (STF, RHC nº 117.982, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/08/2013, DJ 04/09/2013; ...
+119 PALAVRAS
... conta o acordo de não persecução penal (ou alguma outra causa interruptiva do prazo - não se sabe se houve). Tal como posta a questão nesse impetração, seu deslinde postula um exame detidos dos fatos relativos à persecução penal, o que desborda do estreito campo de conhecimento do "writ". A bem da verdade, ainda não houve uma manifestação expressa do juiz de primeiro grau sobre o tema. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2067996-73.2026.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guará - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/06/2026; Data de Registro: 22/06/2026)
22/06/2026 •
Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TJ-AL Homicídio Simples
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DE MORTE DE CIVIL EM CONTEXTO DE AÇÃO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E TRIBUNAL DO JÚRI. CONTROVÉRSIA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS. RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PREMATURA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, ora ...
+299 PALAVRAS
..., art. 125, § 4º; CPP, arts. 114 a 116. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 149.195/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 8/2/2017.
(TJ-AL; Número do Processo: 0500960-91.2025.8.02.0000; Relator (a): Des. Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 11/02/2026; Data de registro: 12/02/2026)
12/02/2026 •
Acórdão em Conflito de Jurisdição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA