CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 105 - CPP / 1941

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DAS EXCEÇÕES

Arts. 95 ... 104 ocultos » exibir Artigos
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 105

Lei:CPP   Art.:art-105  
17/11/2020 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Roubo Majorado

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, c/v art. 71, CPB). PACIENTE CONDENADO EM DEFINITIVO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO É PRIVATIVO DE LIBERDADE. INEVITABILIDADE DO ENCARCERAMENTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DICÇÃO DO ART. 674 DO cpp E ART. 105 DA Lep. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A insurgência pauta-se em suposto ...
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captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta". Precedentes do STJ 3. Nos termos do art. 674 do Código Penal, havendo o trânsito em julgado da decisão, a expedição do mandado de prisão é a primeira etapa do cumprimento da pena se o réu estiver solto. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus e denegar a ordem requestada, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza, 17 de novembro de 2020. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora (TJ-CE; Relator (a): MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 13ª Vara Criminal; Data do julgamento: 17/11/2020; Data de registro: 17/11/2020)
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22/11/2022 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Feminicídio

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. ART. 121, § 2.º, INCISOS I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLENITUDE ...
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circunstâncias igualmente preponderantes. Nesse caminhar de ideias, dispõe o art. 67 do Código Penal que no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Dessa maneira, em razão da necessária compensação da circunstância agravante do motivo torpe e a circunstância atenuante da confissão espontânea, haja vista serem circunstâncias, igualmente, preponderantes, nos termos do art. 67 da Lei Substantiva Penal, reforma-se a pena do Apelante. 10. Apelação Criminal CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0624832-33.2018.8.04.0001; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
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22/11/2022 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Feminicídio

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. ART. 121, § 2.º, INCISOS I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLENITUDE ...
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circunstâncias igualmente preponderantes. Nesse caminhar de ideias, dispõe o art. 67 do Código Penal que no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Dessa maneira, em razão da necessária compensação da circunstância agravante do motivo torpe e a circunstância atenuante da confissão espontânea, haja vista serem circunstâncias, igualmente, preponderantes, nos termos do art. 67 da Lei Substantiva Penal, reforma-se a pena do Apelante. 10. Apelação Criminal CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
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Art.. 112  - Capítulo seguinte
 DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :