Art. 4 oculto » exibir Artigo
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Arts. 6 ... 23 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 5
STF Tema nº 1380 do STF
TEMA
Tema 1380: Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1380, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 01/03/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1380, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 01/03/2025)
•
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
STJ
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental NO agravo em RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADITÓRIO E ampla defesa. NULIDADES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. privilégio no tráfico. reiteração de pedidos. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a suposta violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal...
+159 PALAVRAS
... relevante citada: AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.721.960/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020; AgRg no REsp n. 1.902.294/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021; STJ, AgRg no HC n. 929.580/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 886.769/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.
(STJ, AgRg no AREsp n. 3.043.950, Relator(a): Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020, DJEN de 16/12/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. O embargante alega a existência de omissão no julgado, pois a decisão embargada não teria abordado o argumento relativo à inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, haja vista que esse dispositivo legal teria ferido normas constitucionais, tais como a garantia da individualização da ...
+234 PALAVRAS
..., art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 167.077/GO, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025; STJ, EDcl no RHC n. 173.448/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC n. 137.734/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022.
(STJ, EDcl no HC n. 936.081, Relator(a): Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2023, DJEN de 14/08/2025.)
14/08/2025 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
VER ACORDÃO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA