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Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do Art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 415
Jurisprudências atuais que citam Artigo 415
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. O acórdão está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a absolvição sumária por inimputabilidade (art. 26 do CP), prevista no art. 415, parágrafo único, do CPP, só é possível quando essa for a única tese defensiva. Como no caso também foi apresentada a tese de negativa de autoria, além da inimputabilidade, não se aplica a regra de absolvição sumária prevista nesse dispositivo.
3. Agravo regimental improvido .
(STJ, AgRg no HC n. 1.038.741, Relator(a): Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/04/2026, DJEN de 22/04/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VERSÕES ANTAGÔNICAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE ALEGADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela legítima defesa e pela absolvição sumária, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal, com base no depoimento judicial da vítima presencial, na inexistência de versões antagônicas e na ausência de excesso nos meios empregados.
2. A pretensão ministerial, ainda que rotulada como revaloração jurídica, demanda a alteração das premissas fáticas firmadas no acórdão e o reexame do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Mantida a decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso esp ecial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 3.053.609, Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1/12/2016, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA