Arts. 4 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.
§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Arts. 11 ... 23 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 10
Penal
Penal
Penal
Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
STJ
ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Trancamento de Inquérito Policial. Excesso de Prazo. Complexidade das Investigações. ausência de comprovação de desídia da autoridade investigante. Perda de Objeto. tratativas para celebração do anpp. Agravo Regimental Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial instaurado para apurar suposta comercialização fraudulenta de declarações de escolaridade e diplomas acadêmicos de graduação ...
+305 PALAVRAS
..., art. 10; CPP, art. 28-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 518.278/MA, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 17.12.2019; STJ, RHC 211.690/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.06.2025; STJ, HC 522.034/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.12.2019.
(STJ, AgRg no HC n. 1.003.937, Relator(a): Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
TJ-BA
ACÓRDÃO
Habeas Corpus n. 8010785-59.2026.8.05.0000 Comarca: Nova Viçosa/BA Impetrante: Bel. Arthur Nunes Gomes (OAB/BA 69.773) Paciente: (...) Felix Impetrado: Vara Criminal da Comarca de Nova Viçosa/BA Relator: Des. Nilson Soares Castelo Branco Órgão: Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DILIGÊNCIAS ...
+699 PALAVRAS
... ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 8010785-59.2026.8.05.0000, da Vara Criminal da Comarca de Nova Viçosa, impetrado pelo advogado (...) em benefício de (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
(TJ-BA, Classe: Habeas Corpus, Número do Processo: 8010785-59.2026.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Publicado em: 13/04/2026)
13/04/2026 •
Acórdão em Habeas Corpus
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA