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Turbação de objeto ou documento
Art. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:Pena - reclusão, de três a oito anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país:Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.
Modalidade culposa
§ 2º Contribuir culposamente para o fato:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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