Arts. 268 ... 269 ocultos » exibir Artigos
Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante
Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:Pena - reclusão, até cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Arts. 271 ... 281 ocultos » exibir Artigos