CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 270 - CPM / 1969

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DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

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Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante

Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:
Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Arts. 271 ... 281 ocultos » exibir Artigos
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 DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Capítulos neste Título) :