Cobardia
Art. 363.
Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Cobardia qualificada
Art. 364.
Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Fuga em presença do inimigo
Art. 365.
Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.