CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

CPM / 1969 - DA COBARDIA

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DA COBARDIA

Cobardia

Art. 363.

Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Cobardia qualificada

Art. 364.

Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Fuga em presença do inimigo

Art. 365.

Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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 DA ESPIONAGEM

DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Capítulos neste Título) :