CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 235 - CPM / 1969

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DOS CRIMES SEXUAIS

Estupro

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Ato de libidinagem

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 235

LeiCPM   Art.art-235  

STF


ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Militar. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Ato de libidinagem (art. 235 do CPM). Assistente da acusação. Legitimidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “[a] assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. (...) A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória” (HC 102.085, Relª. Minª. Cármen Lúcia, grifos acrescidos). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RHC 226509 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2023 PUBLIC 17-07-2023)
17/07/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Penal e processual penal. Militar. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ato de libidinagem (art. 235 do CPM). Assistente da acusação. Legitimidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “[a] assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. (...) A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória” - Grifos acrescidos (HC 102.085, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RHC 226509 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 13/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2023 PUBLIC 19-06-2023)
19/06/2023 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :