CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 994 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 994

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Contrarrazões ao Recurso: saiba o cabimento e cuidados nesta peça

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A correição parcial ganhou espaço com o Novo CPC?

Sucedâneo recursal cabível em face de erro ou abuso que acarrete inversão tumultuária de atos processuais, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 994

Lei:CPC   Art.:art-994  

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. CORREIÇÃO PARCIAL - Ausência de previsão no artigo 994 do Código de Processo Civil - Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que, no artigo 211, prevê a correição parcial apenas no âmbito de processo penal - Correição parcial não conhecida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM REFORMA DO JULGADO. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2120171-54.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 10/08/2020

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0000479-34.2013.8.15.0231 AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE. ESPÉCIE RECURSAL NÃO CONTEMPLADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que agravo retido, então previsto no art. art. 523, do Código de Processo Civil de 1973, não consta do rol do art. 994, do Código de Processo Civil vigente, o seu não conhecimento é medida que se impõe. APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DUPLO INCONFORMISMO. ...
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aplicabilidade da sucumbência recíproca, uma vez que os honorários advocatícios foram deliberados em seu favor. Nos termos da regra do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. É de se aplicar, após 30 de junho de 2009, o IPCA-E, no que tange à correção monetária, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 870947/SE, de relatoria do Ministro Luiz Fux, procedido em 20/09/2017. (TJ-PB, 0000479-34.2013.8.15.0231, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 14/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 14/03/2021

TJ-CE Recurso


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 268 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL E ART. 1021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. ERRO GROSSEIRO. ARTS. 994 E 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Analisando os autos processuais, constata-se que o presente agravo interno foi interposto em face do acórdão proferido pela Seção de Direito Público, votado em unanimidade pelos seus ...
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impugnação desses decisórios.". III. É incabível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado, determinação de baixa imediata dos autos e aplicação de multa. (AgInt na HDE 966/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021). IV. Nesse viés, sendo o agravo interno recurso que tem o específico propósito de impugnar decisão unipessoal, de modo a levar a matéria à análise do órgão colegiado, constitui erro grosseiro a sua interposição em face de acórdão. Destarte, resta patente a inadmissibilidade do recurso diante da ausência de requisito de admissibilidade, qual seja, o cabimento. V. Agravo Interno não conhecido. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0629621-58.2017.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Seção de Direito Público, data do julgamento:  25/05/2021, data da publicação:  25/05/2021)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 25/05/2021
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