CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 967 - CPC / 2015

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DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 966 oculto » exibir Artigo
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do Art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 967

Ação rescisória: entenda mais sobre o tema - Geral
Geral 26/11/2021

Ação rescisória: entenda mais sobre o tema

Se você tem interesse em conhecer quais são os requisitos e os prazos da ação rescisória, precisa ver este post sobre o assunto.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 967

Lei:CPC   Art.:art-967  

TRT-9


EMENTA:  
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTERESSE DE MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. MEDIDA CABÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. O acordo firmado e homologado em juízo possui força de coisa julgada para as partes, tratando-se de decisão irrecorrível, conforme disposto no parágrafo único do art. 831 da CLT ("Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo ...
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A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] V - violar manifestamente norma jurídica;) e 967 do CPC/2015 ("Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: [...] III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;"), não havendo amparo legal para interpretação ampliativa a criar exceção não prevista em lei (parágrafo único do art. 831 da CLT). Recurso do MPT não conhecido.     (TRT9 - 5ª Turma. Acórdão: 0000751-94.2023.5.09.0069. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 2024-03-26. Publicado em 2024-04-10)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 10/04/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 967 DO CPC/2015. PARTE NO PROCESSO OU SUCESSOR. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INADMISSIBILIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. A controvérsia principal resume-se a saber se Banco Bradesco S.A. possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória visando à desconstituição de título judicial condenatório proferido contra instituição ...
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sentença.5. A legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser definida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda que indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença, senão pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada.6. No caso, o fato de ter sido apresentado pedido de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S.A. não serve ao propósito de lhe conferir legitimidade para a propositura da ação rescisória, nem sequer sob a condição de terceiro interessado, tendo em vista que o interesse capaz de conferir legitimidade ativa ao terceiro é apenas o jurídico, e não o meramente econômico.7. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.844.690/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 17/02/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DIALETICIDADE - PRESENÇA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADOS - LEGITIMIDADE - PESSOA QUE FOI PARTE NO PROCESSO - ART. 967, I, DO CPC - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DESATENDIMENTO - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA COM BASE NA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA. - Impõe o princípio da dialeticidade que, nas razões recursais, ...
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resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. - Não estando evidente a violação à norma invocada pela parte como fundamento para a rescisão, descabido reconhecer o atendimento ao requisito de probabilidade do direito. - Estando em discussão a inobservância do art. 23, 1, "a", da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e não estando evidente que a pessoa com deficiência possuía discernimento para contrair núpcias, não há como reconhecer a probabilidade do direito alegado, sendo necessário o prosseguimento do feito para acertamento do direito, após o contraditório. (TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0000.23.200878-9/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), julgamento em 06/06/2024, publicação da súmula em 10/06/2024)
Acórdão em Agravo Interno Cv | 10/06/2024
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