CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 928 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 928

Lei:CPC   Art.:art-928  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Indenização por danos materiais e morais. Menoridade acusada à época dos fatos analisados que não tem o condão de eximir autor de ilícito das consequências da sua reprovável conduta. Responsabilidade subsidiária - e cujas repercussões devem ser aquilatadas por equidade. Exegese dos artigos 189 do Código Civil e 928, § único, do Código de Processo Civil. Compreensão acerca dos fatos firmada junto à esfera administrativa em nada interfere no Juízo Cível, ante a franca independência das instâncias, como cediço e comezinho. Patente a ocorrência de deliberadas lesões, inequivocamente causadas pelo recorrente, e que não se inserem, minimamente, em contexto de normalidade de prática esportiva, ainda que tal acuse quadro de amplo contato físico (rugby). Inexistência de elemento a mitigar a indenização por dano moral, bem delineada, bem como a reparar os danos materiais higidamente comprovados por recibos. Sentença de parcial procedência bem fundamentada que enfrentou todas as insurgências da parte. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1013959-46.2017.8.26.0577; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/09/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - RAZÕES DE DECIDIR FIXADAS NO IRDR Nº 1.0000.16.032808-4/002 - NOMEAÇÃO OCORRIDA ENTRE 29/11/2013 E 28/09/2017 - APLICABILIDADE DA TABELA DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDA ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC. Os arts. 926 a 928, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil...
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Tribunal de Justiça. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 113/2021, deve ser adotada a taxa SELIC, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. Os honorários advocatícios, devidos em razão da sucumbência recíproca, devem ser fixados em observância aos parâmetros elencados no §§2º e do art. 85 do Código de Processo Civil, considerando a sucumbência da Fazenda Pública e o valor irrisório atribuído à causa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0090.18.001214-9/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, julgamento em 01/12/2022, publicação da súmula em 06/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 06/12/2022

TJ-MG


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GUANHÃES - PRECEDENTE VINCULANTE RE Nº 561836 (TEMA 05) DO STF - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - LEI ESTADUAL Nº 11.510/1994 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO DE CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV - ILEGITIMIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL APÓS O ADVENTO DA EC Nº 113/2021 - SENTENÇA ILÍQUIDA - APLICAÇÃO DO INCISO II DO §4º DO ART. 85 DO CPC....
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condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Tratando-se de sentença ilíquida em causa na qual a Fazenda Pública é parte, os honorários advocatícios devem ser fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no inciso II do § 4º do art. 85 do CPC. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.23.348503-6/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, julgamento em 18/04/2024, publicação da súmula em 25/04/2024)
Acórdão em Remessa Necessária-Cv | 25/04/2024
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