Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos Arts. 313 e 315 , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 921
Artigos Jurídicos sobre Artigo 921
Trabalhista
21/05/2020
A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.Decisões selecionadas sobre o Artigo 921
TJ-SP
25/04/2019
Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Ação de despejo para uso próprio c/c cobrança de alugueis inadimplidos e pedido de tutela antecipada. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido liminar para desocupação do imóvel. Inexistência dos requisitos legais para concessão da liminar no caso em exame, neste momento. Artigo 59 da Lei nº 8.245/91. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078843-81.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019)
TJ-RS
26/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADO. Liminar. Despejo. O parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n.º 8.245/91 estabelece que a liminar para desocupação do imóvel pode ser concedida sem a necessidade de ouvir a parte adversa, desde que as hipóteses dos incisos I a IX sejam observadas e seja prestada uma caução equivalente a três meses de aluguel. Caso dos autos que, considerando a situação fática dos autos, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a liminar de despejo. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50633814720248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 26-06-2024)
TJ-RJ
14/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE/LOCADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS COM GARANTIA - FIANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 59, §1º, DA LEI 8.245/1991. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A existência da garantia não autoriza o deferimento da liminar de despejo no caso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0011979-17.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. CESAR FELIPE CURY , Publicado em: 14/06/2024)
TJ-MT
14/10/2019
AGRAVO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - PRESCRIÇÃO MATERIAL NÃO VERIFICADA - CITAÇÃO VÁLIDA DE DEVEDOR SOLIDÁRIO DENTRO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO (03 ANOS) - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA OS DEMAIS COOBRIGADOS - NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEQUER INICIADA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Verificada a citação, no prazo da prescrição (03 anos para cédula de crédito bancário) de alguns dos devedores solidários, não há falar em ocorrência da prejudicial de mérito, máxime porque a citação válida de devedor solidário interrompe a prescrição para os demais coobrigados. A prescrição intercorrente pressupõe a não localização de bens do devedor e o decurso do prazo de 01 ano da suspensão do processo, em conformidade com o art. 921 do novo CPC. (TJ-MT, N.U 1009632-89.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/10/2019, Publicado no DJE 14/10/2019)