CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 848 - CPC / 2015

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Das Modificações da Penhora

Art. 847 oculto » exibir Artigo
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:
I - ela não obedecer à ordem legal;
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;
IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 848

Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia - Trabalhista
Trabalhista 02/06/2020

Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia

Resgate de depósitos recursais em meio a pandemia: Em recente decisão, o CNJ conclui: regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia afrontam o princípio da legalidade.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 848

Lei:CPC   Art.:art-848  

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/08/2023

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Inconformismo do agravante contra decisão que deferiu a substituição da penhora e autorizou o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 7.590,88. O valor do imóvel penhorado é bem superior ao da dívida. Desprorcionalidade. Configurado excesso de penhora. Possibilidade de substituição do bem penhorado pelo valor depositado em dinheiro. Ordem de preferência prevista no artigo 835, §único, do Código de Processo Civil e artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Medida menos onerosa para o devedor. Ausência de prejuízo ao exequente. Depósito judicial do valor da dívida. Garantida a execução. Ausência de prejuízo ao exequente. Decisão mantida, observando-se que o incidente de cumprimento de sentença encontra-se suspenso, bem como o levantamento de valores. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066593-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/08/2023

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 847 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO BEM INDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.   1 ? Cuida-se de embargos à execução em que a parte embargante impugnou a execução de título executivo extrajudicial, consistente em nota promissória, no valor atualizado de R$39.920,00 (trinta e nove mil e novecentos e vinte reais). A sentença do juízo monocrático rejeitou os embargos, razão pela qual, irresignada, a parte embargante ingressa com a presente súplica, pugnando pela substituição da penhora do ...
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...
o mesmo bem em outros autos.   16 ? Por fim, quanto a alegação de inocorrência de fraude à execução, verifica-se que a análise desse pleito se encontra prejudicada, visto que referida matéria já fora enfrentada nos embargos de terceiros interpostos acerca do imóvel objeto da execução, (autos nº 5062421-81), na qual houve a prolação de sentença, transitada em julgado, ocasião em que a juíza sentenciante reconheceu a ocorrência da fraude, julgando improcedente o pedido.   17 ? Portanto, diante dessas circunstâncias, infere-se que a parte recorrente não trouxe no recurso argumentação capaz de alterar o raciocínio adotado na sentença, de maneira que sua manutenção é medida que se impõe.   18 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença fustigada mantida, por estes e por seus próprios fundamentos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5013115-80.2019.8.09.0108, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 14/03/2022, DJe de 14/03/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 14/03/2022
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Art.. 854  - Subseção seguinte
 Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :