CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 757 - CPC / 2015

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Da Interdição

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Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 757

LeiCPC   Art.art-757  

TJ-SP Seguro


ACÓRDÃO
SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de procedência em parte. Recurso da ré. Incontroversa a relação jurídica consistente em contrato de proteção veicular firmado entre as partes, bem como a ocorrência do evento furto. Aplicação do art. 757, do CPC. Pretensão para que seja considerado o valor da tabela Fipe da data do termo de adesão conforme atualização contratual. Afastamento. Contrato firmado entre as partes dispondo que o valor de referência para indenização integral do veículo é o da tabela FIPE para a data do evento danoso, e não para a data da assinatura do contrato. Ausência de prova da alteração contratual e tampouco da ciência do autor. Desconto de taxa de licenciamento. Rejeição mantida. Veículo furtado antes do vencimento da taxa. Pretensão da ré para que a correção monetária incida a partir da propositura da ação. Não provimento. Correção monetária que visa recompor o poder aquisitivo da moeda, não se tratando de valor aferido a título de lucro ou rendimento, e, ainda, deve obstar o enriquecimento ilícito do devedor. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1012310-33.2024.8.26.0405; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025)
31/01/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Seguro


ACÓRDÃO
SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA APENAS PARA MORTE ACIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A demanda diz respeito a contrato de seguro, matéria que é regida pelo artigo 757, que limita a responsabilidade do segurador apenas aos danos oriundos de risco expressamente assumido. 2. Os documentos dos autos demonstram que a morte do segurado foi natural de onde advém a constatação de que a hipótese não se encontra inserida no âmbito de cobertura contratual, restrito à hipótese de morte acidental. 3. O contrato não pode ser interpretado de forma ampliativa, de modo a compreender cobertura não pactuada. O prêmio do seguro é calculado levando em conta a cobertura contratada, de modo que a seguradora não pode responder por indenização fora do alcance convencionado. Daí o reconhecimento da improcedência do pedido. 4. Diante desse resultado e nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, eleva-se o valor da verba honorária para 12% do valor da causa, ressalvada a gratuidade processual. (TJSP;  Apelação Cível 1007204-52.2022.8.26.0408; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024)
20/09/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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