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Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 749
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. NULIDADE DE TESTAMENTO. CURATELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação de inventário, decidiu pela necessidade de ação anulatória autônoma para declaração de nulidade de testamento, em razão de curatela provisória da testadora.
2. Fato relevante: a testadora teve curatela provisória decretada antes da assinatura do testamento, que beneficiava a recorrida. A curatela provisória foi estabelecida devido ao comprometimento cognitivo da testadora, ...
+281 PALAVRAS
... testamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 749; Lei n. 13.146/2015, art. 87.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.414.884/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015.
(STJ, REsp n. 2.080.527/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. NULIDADE DE TESTAMENTO. CURATELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação de inventário, decidiu pela necessidade de ação anulatória autônoma para declaração de nulidade de testamento, em razão de curatela provisória da testadora.
2. Fato relevante: a testadora teve curatela provisória decretada antes da assinatura do testamento, que beneficiava a recorrida. A curatela provisória foi estabelecida devido ao comprometimento cognitivo da testadora, ...
+284 PALAVRAS
... testamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 749; Lei n. 13.146/2015, art. 87.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.414.884/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015.
(STJ, REsp n. 2.080.527/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA