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III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 725
TRF-3
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1 - Discute-se, nos presentes autos, o foro competente para processar e julgar ação que visa ao levantamento de quantia relativa ao FGTS. 2 - Em que pese a expedição de alvará judicial seja regida pelo rito da jurisdição voluntária, nos termos do art. 725, VII, do CPC, o fato de a CEF ter manifestado resistência à pretensão da autora confere aos autos o caráter contencioso e atrai o rito do procedimento comum. 3 - Dessa forma, não há óbice para o feito ser julgado pelo Juizado Especial Federal, ainda mais em razão de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que, aliás, atrai a competência absoluta dos Juizados, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/01. 4 - Conflito de competência julgado procedente.
(TRF-3, 1ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 50067662220244030000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em: 14/06/2024, Intimação via sistema DATA: 19/06/2024)
19/06/2024 •
Acórdão em CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. OPOSIÇÃO À PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE CONVERSÃO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Nos termos do artigo 725, VII, do Código de Processo Civil, o pedido de expedição de alvará judicial é processado por meio de procedimento de jurisdição voluntária.
2. Entretanto, uma vez questionado o direito ao levantamento dos valores, resta impossibilitado o processamento do feito através do procedimento de jurisdição voluntária, sendo necessária a adoção do procedimento ordinário, com a apresentação de contestação e a devida instrução do feito.
3. Considerando a alegação do INSS de que não existem valores a serem levantados, pois o benefício da parte autora se enquadraria na categoria de "pensões decadentes sem direito à revisão", tem-se que houve oposição à pretensão autoral, impedindo a aplicação do procedimento de jurisdição voluntária e exigindo a conversão do feito ao procedimento ordinário para possibilitar o seu regular prosseguimento.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apelação do INSS.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5877036-87.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 27/03/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 31/03/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA