CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 682 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA OPOSIÇÃO

Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Arts. 683 ... 686 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 682


Comentários em Petições sobre Artigo 682

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Oposição

CABIMENTO: A oposição tem cabimento àquele que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. (Art. 682 CPC)Cabível somente em processo de conhecimento, de procedimento comum ou de procedimento especial que se converta em comum após a citação do réu e antes da sentença: "(...), não cabe oposição na fase de cumprimento de sentença por execução forçada, no processo de execução e no processo de desapropriação. (...)". (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2016).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Oposição

PRAZO: Nos termos do art. 682, do CPC, o prazo de ajuizamento da ação de oposição é antes da sentença na ação principal onde é disputada a coisa ou direito que o opoente pretende para si. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO. PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO DO OPOENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Na forma do art. 682 do CPC, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. 2. Constitui pressuposto inarredável para a propositura de ação de oposição a presença de direito controverso na ação principal em que não tenha sido proferida sentença. 3. Oposição manejada em sede de cumprimento de sentença. Falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 682, ambos do CPC. Sentença mantida, porém, por fundamento diverso, não havendo que se falar em julgamento de mérito por este Tribunal, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC. 4. Apelação desprovida." (TJAC; AC 0700151-02.2020.8.01.0007; Xapuri; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Luís Camolez; DJAC 03/08/2022; Pág. 8)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 682

Arts.. 687 ... 692  - Capítulo seguinte
 DA HABILITAÇÃO

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :