CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 629 - CPC / 2015

VER EMENTA

Das Citações e das Impugnações

Arts. 626 ... 628 ocultos » exibir Artigos
Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o Art. 627 , informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 629

LeiCPC   Art.art-629  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO (ART 901 DO CPC/1973). DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA CONTRA A EMPRESA NOMEADA DEPOSITÁRIA COM A ASSINATURA DO SÓCIO ADMINISTRADOR NO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. BENS OBJETO DE DECRETO DE PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DEPÓSITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL .RESPONSABILIDADE CIVIL DO FIEL DEPOSITÁRIO DEVE SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA DE PERDAS E DANOS (ART 640 DO CC/2002). ...
+175 PALAVRAS
...
). 6. Mantida a sentença de inépcia por fundamento diverso (impossibilidade jurídica do pedido. Art 301, X do CPC/1973). 7. Sem custas e honorários. 8. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0000787-51.2007.4.01.3902, JUIZ FEDERAL MARCIO SA ARAUJO, SEXTA TURMA, PJe 18/12/2024 PAG PJe 18/12/2024 PAG)
18/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-PE Condomínio


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. VENDA JUDICIAL DE IMÓVEL DECIDIDA EM INVENTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação de Extinção de Condomínio c/c Avaliação e Alienação Judicial de Bens (processo nº 0110924-07.2024.8.17.2001), que determinou a suspensão da venda judicial de imóvel e a realização de nova avaliação judicial, deferindo tutela provisória de urgência. 2.A controvérsia inicial gira em torno da alegada prevenção da ...
+380 PALAVRAS
...
relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, n.º 0052375-56.2024.8.17.9000. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 6 (TJPE, Agravo de Instrumento 0052375-56.2024.8.17.9000, Relator(a): FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC), Julgado em 29/07/2025, publicado em 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 630 ... 638  - Seção seguinte
 Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :